LEI Nº 4.007 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Batatais, da campanha "Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade", a ser realizada, anualmente, durante o mês de novembro.
PROJETO DE LEI Nº 4189/2023, de 06.12.2023
Autor: Vereador José Maurício Marçal Damascena
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Batatais, a campanha "Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade", a ser realizada, anualmente, durante o mês de novembro, com ações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro.
Parágrafo único. Durante o mês descrito no "caput" serão realizadas atividades voltadas à sensibilização para a prematuridade, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.